domingo, 9 de novembro de 2008

Uma Pessoa Pode Receber Mais de Uma Pensão do INSS

Uma pessoa pode receber mais de uma pensão do INSS, desde que seja uma pensão do cônjuge e a outra do filho (a). Ao casar-se de novo o (a) pensionista não perde a pensão. Caso o cônjuge venha a falecer o (a) pensionista pode optar por receber a pensão de maior valor, bastando apenas desistir da pensão de menor valor. A mesma coisa com a pensão do filho, caso um outro filho venha falecer e a pensão seja de maior valor. Para receber a pensão é necessário que o (a) pensionista prove que dependia econômicamente da pessoa. Para isto é importante guardar os documentos que servem como prova, tais como: comprovante de residência no mesmo endereço, conta conjunta, notas fiscais de compras do supermercado, faturas de cartão de crédito em conjunto, seguro de vida da pessoa tendo como beneficiário o (a) pensionista, procuração, testamento, certidão de nascimento de filho havido em comum, certidão de casamento religioso, declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente, disposições testamentárias, declaração especial feita perante tabelião, prova de mesmo domicílio, prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil, procuração ou fiança reciprocamente outorgada, conta bancária ou poupança em conjunta, registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado, anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados, apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária, ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente, declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos, quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar. (Decreto 3.048)

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