quarta-feira, 12 de novembro de 2008

Benefícios Proibidos de Serem Recebidos em Conjunto

A Legislação Previdenciária (Decreto 3.048, art. 167) proíbe a acumulação de recebimento de alguns benefícios, salvo os casos em que o segurado já recebia antes de ser publicada a sua proibição. Os casos proibidos são:
1) aposentadoria com auxílio-doença;
2) mais de uma aposentadoria;
3) aposentadoria com abono de permanência em serviço;
4) salário-maternidade com auxílio-doença;
5) mais de um auxílio-acidente;
6) mais de uma pensão deixada por cônjuge, companheiro ou companheira, facultado o direito de optar pela mais vantajosa;
7) auxílio-acidente com qualquer aposentadoria;
8) seguro-desemprego com aposentadoria ou auxílio-doença;
9) auxílio-reclusão recebido pelo dependente com auxílio-doença ou aposentadoria do segurado, permitida a opção, desde que manifestada, também, pelos dependentes, pelo benefício mais vantajoso;
10) auxílio-reclusão recebido pelo dependente com benefício para idoso (BPC/LOAS);
11) aposentadoria por invalidez ou especial com retorno ao trabalho pelo aposentado.

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