domingo, 23 de novembro de 2008

Pensão por Morte Com Apenas Um Pagamento Por Ano

A pensão por morte não exige carência. Basta você pagar uma contribuição e encerrar em seguida para você ter o direito a ela. Sendo, assim, uma pessoa que está doente e nunca pagou a previdência deve fazer uma inscrição na previdência e pagar a primeira contribuição em dia. Por exemplo: se a inscrição for feita no mês de novembro, você terá até 15 de dezembro para pagar (não pode se esquecer). Após o pagamento faça o encerramento da inscrição, porque se você não encerrar você vai ser considerado devedor com a previdência. Após o pagamento você tem um período de graça de 12 meses, isto é, você só terá que fazer o próximo pagamento em 15 de janeiro do ano seguinte. No período de 12 meses se o segurado vier a falecer os seus dependentes terão direito a pensão no valor de um salário mínimo.

sexta-feira, 14 de novembro de 2008

Como Pagar o INSS Uma Vez Por Ano e Continuar Com Todos os Direitos

O INSS trabalha com carência, igual ao dos planos de saúde em que você é obrigado a pagar por certo número de meses antes de poder usá-lo. Alguns planos exigem que você pague por 6 meses e depois desse tempo é que você tem direito a ir ao médico credenciado ao plano. O INSS também exige esta carência para você continuar a ter direito aos seus benefícios. Vamos supor que você esteja desempregado, de acordo com a legislação, a partir da sua data de demissão você tem direito de ficar 12 meses sem contribuir para o INSS e ter os seus direitos mantidos, este período é chamado de "período de graça". Passado estes doze meses e você continua desempregado é necessário fazer uma contribuição para o INSS para manter os seus direitos, por exemplo: a sua demissão ocorreu no mês de outubro de 2008 - neste caso você pode ficar sem contribuir até outubro de 2009; e deve fazer uma contribuição ao INSS referente ao mês de novembro de 2009, pagando até 15 de dezembro de 2009, após isso você deve encerrar a sua inscrição e o seu novo "período de graça" será de dezembro de 2009 a novembro de 2010; o mês de dezembro de 2010 deve ser pago para manter os seus direitos, que pode ser pago até 15 de janeiro de 2011, reabra a sua inscrição e efetue o pagamento. Para fazer o pagamento ao INSS basta fazer a sua inscrição como contribuinte individual em uma agência do INSS ou pela internet no site da previdência, usando o seu número de PIS ou PASEP. Com este procedimento você mantém o seu direito aos benefícios de auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensão por morte; mas vai retardar o seu direito a aposentadoria por idade e tempo de contribuição. (Decreto 3.048, art. 13)

quinta-feira, 13 de novembro de 2008

Como Receber um Benefício Sem Nunca Ter Pago um Centavo

Para todas as pessoas com 65 anos de idade que não tenham nenhuma fonte de renda para sobreviver, podem requerer junto ao INSS o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS). Este benefíciotem um valor de um salário mínimo e atende aos idosos que um dia pagou ou nunca pagaram o INSS. Para ter direito a renda da família não pode ser maior que 1/4 do salário mínimo, isto é, somando a renda de todas as pessoas da família e dividindo o total por todos o valor não pode, hoje, passar de R$103,75 (cento e três reais e setenta e cinco centavos).(Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003)

quarta-feira, 12 de novembro de 2008

Benefícios Proibidos de Serem Recebidos em Conjunto

A Legislação Previdenciária (Decreto 3.048, art. 167) proíbe a acumulação de recebimento de alguns benefícios, salvo os casos em que o segurado já recebia antes de ser publicada a sua proibição. Os casos proibidos são:
1) aposentadoria com auxílio-doença;
2) mais de uma aposentadoria;
3) aposentadoria com abono de permanência em serviço;
4) salário-maternidade com auxílio-doença;
5) mais de um auxílio-acidente;
6) mais de uma pensão deixada por cônjuge, companheiro ou companheira, facultado o direito de optar pela mais vantajosa;
7) auxílio-acidente com qualquer aposentadoria;
8) seguro-desemprego com aposentadoria ou auxílio-doença;
9) auxílio-reclusão recebido pelo dependente com auxílio-doença ou aposentadoria do segurado, permitida a opção, desde que manifestada, também, pelos dependentes, pelo benefício mais vantajoso;
10) auxílio-reclusão recebido pelo dependente com benefício para idoso (BPC/LOAS);
11) aposentadoria por invalidez ou especial com retorno ao trabalho pelo aposentado.

domingo, 9 de novembro de 2008

Uma Pessoa Pode Receber Mais de Uma Pensão do INSS

Uma pessoa pode receber mais de uma pensão do INSS, desde que seja uma pensão do cônjuge e a outra do filho (a). Ao casar-se de novo o (a) pensionista não perde a pensão. Caso o cônjuge venha a falecer o (a) pensionista pode optar por receber a pensão de maior valor, bastando apenas desistir da pensão de menor valor. A mesma coisa com a pensão do filho, caso um outro filho venha falecer e a pensão seja de maior valor. Para receber a pensão é necessário que o (a) pensionista prove que dependia econômicamente da pessoa. Para isto é importante guardar os documentos que servem como prova, tais como: comprovante de residência no mesmo endereço, conta conjunta, notas fiscais de compras do supermercado, faturas de cartão de crédito em conjunto, seguro de vida da pessoa tendo como beneficiário o (a) pensionista, procuração, testamento, certidão de nascimento de filho havido em comum, certidão de casamento religioso, declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente, disposições testamentárias, declaração especial feita perante tabelião, prova de mesmo domicílio, prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil, procuração ou fiança reciprocamente outorgada, conta bancária ou poupança em conjunta, registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado, anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados, apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária, ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente, declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos, quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar. (Decreto 3.048)